20.03.2020
CAPITULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1 - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a 1ª Corrida da Capital Polonesa, que será realizada em São Mateus do Sul-PR.
Art. 2 - A realização é da Prefeitura de São Mateus do Sul através da Secretaria Municipal de Esportes.
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3 - Objetivo Geral:
a) Promover uma corrida de rua, com inscrições abertas para fomentar o esporte e promover a união dos corredores de São Mateus do Sul e cidades vizinhas, com limite de 250 inscrições.
Art. 4 - Objetivos Específicos:
b) Difundir a prática da corrida para iniciantes e também atletas experientes, através de um percurso de 7km, com premiação em medalha para todos que concluírem a prova e troféus para os primeiros colocados de cada categoria. c) Desenvolver um evento esportivo primando pela organização e segurança, aumentando a atratividade ao evento;
d) Potencializar as parcerias dos atletas do município com a Secretaria Municipal de
Esporte, demonstrando nosso interesse em manter um calendário de competições. e) Aproveitar as comemorações do Aniversário da Cidade para promover esta corrida.
CAPITULO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 5 - A coordenação geral da 1ª Corrida da Capital Polonesa é o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros:
a) Representante da Prefeitura de São Mateus do Sul (Secretaria Municipal de Esporte);
b) Responsável pela cronometragem da prova (ASSESSOCOR ASSESSORIA
ESPORTIVA). Art. 6 - Compete à Coordenação Geral:
a) Coordenar a execução do evento;
b) Prover os recursos necessários para a execução da prova;
c) Decidir sobre questões administrativas e da organização desportiva, bem como da
aplicação do regulamento.
CAPITULO IV - DA ETAPA
Art. 7 - A data e local da realização do evento será: Rua do Mathe. Horário: 19:00 horas do dia 21 de Setembro de 2022.
CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8 - As inscrições serão realizadas até a segunda-feira que antecede o dia da prova (19/09/2022) ou quando atingir o número máximo de atletas, podendo ser feita da seguinte forma:
a) Através do site www.assessocor.online
§ 1º - NÃO serão realizadas inscrições no dia da prova, sob nenhuma hipótese;
§ 2º - As inscrições serão limitadas a 250 participantes, encerrando quando atingido
este número. Art. 9 – As inscrições serão gratuitas.
CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS
Art.10 – A 1ª Corrida da Capital Polonesa será desenvolvida na categoria adulto, nos gêneros masculino e feminino, com a seguinte distribuição por faixa etária:
ADULTO (masculino e feminino):
A 15 a 24 anos – 2007 a 1998
B 25 a 29 anos – 1997 a 1993
C 30 a 34 anos – 1992 a 1988
D 35 a 39 anos – 1987 a 1983
E 40 a 44 anos – 1982 a 1977
F 45 a 49 anos – 1976 a 1972
G 50 a 54 anos – 1971 a 1967
H 55 a 59 anos – 1966 a 1962
I 60 ou mais – 1961 anteriores
§ Único - Para efeito de categoria valerá o ano de nascimento.
CAPÍTULO VII – DO PERCURSO E TEMPO
Art. 11 - A prova será disputada em uma distância de 7km. Trajeto elaborado pela Secretaria de Esportes. Largada em frente à Rua do Mathe.
Art. 12 - Para homologação dos resultados da prova, será utilizado o tempo BRUTO da ordem de chegada, ou seja, o tempo entre o sinal de largada e a chegada do atleta.
CAPÍTULO VIII – DO HORÁRIO DA RETIRADA DO KIT
Art. 13 - A retirada do kit atleta (chip e numeração de peito) deverá ser feita pelos inscritos no local da prova (Rua do Mathe) no dia 21/09/2022 (quarta) a partir das 17:00h, mediante a apresentação do documento de fé pública (RG, CNH, Carteira profissional, Carteira de trabalho).
Art. 14 - Chip e Numeração de peito são intransferíveis: sujeito a punição.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 15 - A premiação da prova será constituída de:
a) Medalha de participação a todos os atletas que concluírem o percurso;
b) Medalhas de colocação do 1º ao 5º lugar de cada categoria;
c) Troféu para o primeiro colocado de cada categoria;
d) Troféus para os cinco melhores tempos no geral (masculino e feminino);
CAPITULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Percurso da corrida (Anexo I) poderá ocorrer alterações em casos que ocorra riscos de acidentes aos participantes (obras, danificações no pavimento, pedras soltas, entre outros).
Art. 17 - Os casos omissos serão definidos pela Coordenação Geral da prova, não
cabendo das decisões da mesma qualquer tipo de recurso